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APELAÇÃO Nº 312/10.5TBVIS.C1
Relator: CARVALHO
MARTINS
Data do Acórdão: 10-05-2011
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS.1, 9, 27, 42, 159, 164, 165 DO CDADC, 483, 496, 562, 563 CC
Sumário:
O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da obra”, abrangendo direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal ( não patrimonial ), identificando-se o criador intelectual da obra fotográfica com o fotógrafo que originariamente captou a imagem. O art.164 CDADC não tutela o mérito ou valor artístico da fotografia, mas antes a natureza artística da respetiva criação, excluindo-se da proteção legal as fotografias que são a mera consequência de uma operação puramente mecânica e automática. A distinção entre fotografias “artísticas” e fotografias vulgares só casuisticamente pode ser feita, tendo em conta, designadamente, a escolha do objeto e as condições da sua execução, refletindo a marca intelectual e personalidade do autor.