18/03/2021
Hoje o papo é com a Advogada mais linda que conheço!
Ela vai falar sobre o passo a passo para fazer a portabilidade do seu plano de saúde sem perder a carência.
Vamos aprender!!!
Texto Respost:
E se você pudesse mudar de plano de saúde sem perder a carência?
{Já salva esse post} - Trago verdades - Você pode contratar um plano de saúde da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem, é o que chamamos de PORTABILIDADE.
A portabilidade pode ser um meio de adequar suas necessidades, seja para melhorias na qualidade devido a uma possível insatisfação e questões financeiras para diminuir o valor da mensalidade.
Qual modalidade é possível realizar a portabilidade?
🔸Individual
🔸Coletivo por adesão
🔸Empresarial
Requisitos:
1️⃣ O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei 9.656/98);
2️⃣ O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
3️⃣O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
4️⃣O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
✍️Anota aí: Se a operadora do plano de saúde (saída ou ingresso) se negar ou criar obstáculos para o pedido de portabilidade, procure advogado especializado para garantir seu direito.