19/02/2019
PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTOS
Pela presente Nota Pública, a organização do Prêmio MTD de Fotografia, iniciativa realizada pelo Ponto de Cultura Movimento Territórios Diversos vem tornar pública a iniciativa do Prêmio, os desdobramentos e um relato do processo de julgamento. O Prêmio MTD de Fotografia faz parte de uma ação social voluntária em prol da difusão da fotografia na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, região carente de ofertas culturais, sobretudo em Santa Cruz, bairro este não desconhecido pelo mais baixo IDH da cidade, contudo onde muitos talentos dessa linguagem artística vem demonstrando interesse. Entendendo a relevância da iniciativa muitas pessoas físicas e jurídicas voluntariamente aceitaram o convite e apoiaram a causa dessa ação que tão logo ganhou destaque pela assessoria e mídias igualmente voluntárias que veicularam o Prêmio. O prêmio abriu suas inscrições em 10 de dezembro de 2018, de acordo com seu regulamento, contou com três etapas de seleção: Pré-seleção, Seleção e Juri Popular. A Pré-seleção das fotos iniciou-se logo após o dia 10 de janeiro de acordo com a ordem das inscrições a medida que foram sendo realizadas, data esta, prevista para encerramento das inscrições, que posteriormente a pedido de muitos interessados foi prorrogada para o dia 18 de janeiro. Após a escolha das fotos na Pré-seleção (uma foto a cada três inscritas por concorrente, opcionalmente) procedeu-se a etapa de Seleção realizada pelo Júri Técnico que pontuou cada fotografia, Juri Técnico este que não faz parte da organização da iniciativa e que, portanto, encerrou sua participação no prêmio nesta etapa. Elencadas as dez fotografias finalistas de cada categoria (Profissional e Amador), o prêmio entrou em contato via e-mail para pedir aos finalistas um resumo de suas mini-biografias e informações sobre a foto inscrita. No dia 01 de Fevereiro, deu-se o início a votação por Júri Popular, pelo Facebook na página pública do prêmio, votação somente para fins de desempate na colocação entre as fotos finalistas que já estavam pontuadas e obtiveram a mesma pontuação, ressaltando que neste momento os vencedores (1º, 2º e 3º colocados) categoria amador já estavam definidos, pois não houve empate em suas pontuações, igualmente (1º e 2º colocados) categoria profissional. Importante destacar que todas as etapas do julgamento, exceto a do Júri Popular, foram realizadas com a identificação numérica (número de inscrição) dos concorrentes, sem identificação nominal. Destaca-se ainda, que houve duas desclassificações de finalistas, uma por comprovadamente a fotografia já ter sido premiada em outro concurso, infringindo o regulamento e outra pelo pedido voluntário de desclassificação feito pelo próprio concorrente que alegou problemas pessoais de autoria, subindo imediatamente a fotografia mais bem pontuada na subsequência.
Após esta divulgação das fotos para votação no Facebook, o Prêmio recebeu no dia 2 de fevereiro uma mensagem via chat privado encaminhada pela Sra. Andrea Di Maria alegando que a produção e a idealização da foto finalista submetida ao concurso pelo concorrente Sr. Leonardo Cossatis pertencia a ela, e, portanto, a Sra. Andrea Di Maria exigia a desclassificação do concorrente. O prêmio responde a ela que, não poderia desclassificá-lo, entendendo-se que, de acordo com o certame, sobretudo no item 11, a inscrição do concorrente atendia a todos os pré-requisitos exigidos no regulamento, uma vez que o concorrente se autodeclara autor da fotografia, declarando neste ato sua total responsabilidade sobre os direitos autorais e conexos sobre a foto submetida ao concurso. Portanto, tais questões reclamadas extrapolam a esfera do prêmio, porque configuram litígio entre partes onde o prêmio enquanto um concurso não tem competência para julgar na forma que rege a Legislação Brasileira de Direitos Autorais. No dia seguinte 3 de fevereiro o prêmio entrou em contato com o concorrente para informá-lo sobre a alegação da Sra. Andrea Di Maria e solicitou ao concorrente um relatório formal para ratificar a sua ciência sobre o ocorrido. No dia 13/02 as declarações negativas se intensificaram nas redes sociais. A equipe do prêmio entra em contato com o Sr. Leonardo Cossatis por telefone para informá-lo sobre a suspensão temporária da foto na rede social para então proceder dentro dos dispositivos legais do regulamento. O concorrente enviou o seu relato por e-mail dando ciência dos ocorridos, deste modo, reafirmando sua autodeclaração de autoria assinalada no ato da sua inscrição assumindo total responsabilidade pela submissão da foto no concurso. No dia 15/02 a luz da jurisprudência o prêmio publica uma nota de desagravo reintegrando a fotografia ao concurso. E por meio desta nota pública esclarecemos, a todos o nosso lugar enquanto concurso que não tem competência jurídica para julgar esse mérito, que configurou-se litigioso entre partes. Embora a questão suscite declarações pós e contras dos interessados pela matéria, notadamente nas redes sociais, é muito importante pontuar os desdobramentos que este tipo de litígio traz às partes envolvidas no processo de julgamento deste tipo de disputa autoral. Num primeiro plano, devemos destacar que o organizador do prêmio tem e deve se colocar numa posição de neutralidade em relação às questões contenciosas que envolvam candidatos e interessados na premiação e nas questões derivadas em relação ao prêmio, como classificação, pontuação, direitos autorais e conexos, por exemplo. Sem essa neutralidade , a organizadora perderia a lisura e credibilidade na concepção de um prêmio que seguramente tem se demonstrado tão importante desde a sua abertura pública. Num segundo momento, é bom esclarecer que prêmios artísticos, invariavelmente apresentam questões relativas a autoria e arguição de plágios, pirataria, contrafação, entre outras violações legais. Para tanto, tais organizadoras de prêmios não podem se responsabilizar pela criação artística de terceiros e sobre as relações contratuais e de responsabilidade em relação a terceiros, uma vez que um dos requisitos principais para participação em prêmios dessa categoria é ser maior de idade e ter plena capacidade civil, normalmente se adota a inscrição por formulário em que o participante se declara detentor direto ou autorizado pelos direitos autorias e conexos da obra apresentada como concorrente. Assim, no caso colocado em questão, houve um relato de que a autoria da foto não seria por completo do inscrito e que haveria direitos autorais e/ou conexos sendo violados. Como tal discussão extrapola a competência do organizador, uma vez que o inscrito declarou sob as p***s da lei que é o autor da obra, este possível litígio tem como esfera de decisão o Poder Judiciário. É bom destacar, que todos os aspectos levantados, sejam de ordem moral, patrimonial ou de ordem legal, devem ser argüidos pelos interessados na esfera devida, que é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se assim desejarem. Colocar o Organizador do concurso e/ou a Comissão de Seleção na posição de julgadora de uma questão que é única e estritamente passível de decisão judicial fere por completo a capacidade de argumentação dos envolvidos na questão. Para isso existe o Poder Judiciário com suas regras do contraditório e da ampla defesa para que os litígios sejam minimamente julgados com a devida imparcialidade e com todos os elementos que levem a uma decisão onde a emoção não seja a diretriz, e sim, a razão como vertente dos fatos. Assim, o MTD se coloca a disposição da classe artística, e declara total respeito a todos os envolvidos.
Rio de janeiro, 19 de Fevereiro de 2019.
PREMIO MTD DE FOTOGRAFIA Equipe organizadora
ASSESSORIA: DR. OSVALDO ALVES
Especialista pelo INPI e pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Econômicas/UFRJ MBA em Propriedade Intelectual