Prêmio MTD de Fotografia

Prêmio MTD de Fotografia O Prêmio MTD de fotografia: Walter Firmo é uma premiação inédita no Rio de Janeiro para fotógr

Nossos sinceros sentimentos a todos os familiares e amigos da querida Cacau Fernandes.
16/07/2021

Nossos sinceros sentimentos a todos os familiares e amigos da querida Cacau Fernandes.

Foi sob o calor de muita emoção  que o Palacete Princesa Isabel se viu  tomado de brilho intenso durante esta, que foi a...
22/05/2019

Foi sob o calor de muita emoção que o Palacete Princesa Isabel se viu tomado de brilho intenso durante esta, que foi a primeira premiação na área da fotografia realizada em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A Cerimônia do Prêmio MTD de Fotografia homenageou o fotógrafo Walter Firmo que gentilmente recebeu todo carinho por parte de todos e todas que presenciaram e participaram dessa ocasião ímpar. Cada sorriso e emoção estampada nos rostos disseram mais do que mil palavras. Este evento pioneiro já pode ser considerado um marco para a estreia da grande fotografia de galeria em Santa Cruz. Muitos talentos foram revelados e consolidados junto ao grande público alcançado presencialmente durante o evento, ao longo dos 3 meses de permanência da exposição e virtualmente em diversas mídias e canais de comunicação. Rememorando as falas do Dr.Osvaldo Alves, coordenador do Prêmio Marc Ferrez de Fotografia Funarte, "este Prêmio de Fotografia em Santa Cruz, foi o que de melhor aconteceu no contexto do Rio de Janeiro nesse início de 2019"
Com esse importante reconhecimento, o Prêmio MTD de Fotografia agradece e parabeniza a todos que fizeram desse momento uma grande festa da fotografia no cenário cultural carioca.




Fotos: MTD/Divulgação e Mônica Parreira

A direita:  Stess Panissi/BH. Foto: Love WinsA esquerda: Renato J. Marcelo/RJ. Foto: Mulheres de São João
01/05/2019

A direita: Stess Panissi/BH. Foto: Love Wins
A esquerda: Renato J. Marcelo/RJ. Foto: Mulheres de São João

A exposição coletiva dos finalistas e vencedores do 1º Prêmio MTD de Fotografia Walter Firmo 2019, está encerrando sua p...
01/05/2019

A exposição coletiva dos finalistas e vencedores do 1º Prêmio MTD de Fotografia Walter Firmo 2019, está encerrando sua passagem na Zona Oeste do RJ. Quem ainda não foi conferir tem até a próxima sexta feira, dia 3, para apreciar as belíssimas obras fotográficas que foram selecionadas pelo olhar criterioso de uma ilustre comissão de juri. O Palacete Princesa Isabel, localizado em Sta Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro recebeu pela primeira vez uma mostra fotográfica oriunda de um concurso com abrangência nacional. Uma exposição grandiosa conforme "o povo" da Zona Oeste merece receber. A fotografia é uma arte para " todos", e no que depender de nós estaremos sempre dispostos a desfazer as mazelas da hegemonia daqueles que tentam monopolizá-la. Pioneirismo e coragem é virtude de poucos. Continuaremos ampliando os olhares e horizontes.
Parabéns a todos e todas finalistas e vencedores que estão presentes abrilhantando essa representativa mostra. Vocês são luzes!!

Com muita satisfação informamos que a Mostra Fotográfica Mais Amor, oriunda do nosso concurso, ficará em cartaz até o di...
21/03/2019

Com muita satisfação informamos que a Mostra Fotográfica Mais Amor, oriunda do nosso concurso, ficará em cartaz até o dia 01/05.
A pedido do NOPH - Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica de Santa Cruz, instituição que administra o Palacete Princesa Isabel, nossa exposição que foi inaugurada no dia 16/02, ficará em cartaz por mais um mês. Segundo o presidente do NOPH, professor e historiador Bruno Cruz, a riqueza expográfica da mostra é uma novidade em Santa Cruz, não deixando a desejar à nenhum grande museu dos grandes centros e será trabalhada junto as escolas do bairro. Ele ressaltou que vai explorar com os alunos a transversalidade de temas existentes nas imagens, como as diversas composições de família, tolerância religiosa, diversidade racial, desigualdade social, identidades, fraternidade entre outros temas tão caros aos debates em nossa sociedade. A mostra está aberta de segunda a sábado à toda a comunidade gratuitamente e já conta com quase duzentas visitações. Agradecemos a todos, todas e todes apoiadores do prêmio e da mostra, aos fotógrafos que participaram com suas obras e parabenizamos mais uma vez aos vencedores e finalistas, saibam que seus olhares têm sido luzes para a população em geral de Santa Cruz e da Zona Oeste do Rio.


Em função de alguns processos desclassificatórios, nosso cronograma de divulgação sofreu alterações. Conforme o previsto...
21/03/2019

Em função de alguns processos desclassificatórios, nosso cronograma de divulgação sofreu alterações.
Conforme o previsto, tornamos pública a RELAÇÃO DA CLASSIFICATÓRIA FINAL das fotografias vencedoras e finalistas do 1º Prêmio MTD de fotografia: Walter Firmo.
O 1º Prêmio MTD de Fotografia cumpriu seu objetivo de incentivar e difundir a arte da fotografia, bem como evidenciar o talento e o trabalho dos concorrentes em uma inédita Cerimônia de Premiação e Mostra fotográfica na Zona Oeste do município do Rio.
Conforme já prevíamos, pela importância dessa iniciativa, foi grande o interesse da mídia em noticiar nossa premiação, o que garantiu visibilidade e notoriedade para todos, enriquecendo e somando com aqueles e aquelas que acreditaram em seus talentos e na nossa proposta de premiação, que alcançou o status de premiação nacional com o apoio totalmente voluntário de pessoas e instituições as quais somaram e trabalharam muito para fortalecer essa iniciativa. A todos esses afetos somos gratos e gratas.
Agora chegou a vez do grande PÚBLICO conhecer os nomes de todas e todos os VENCEDORES e FINALISTAS.
Seguem as tabelas de pontuações das categorias amadora e profissional!!!

ATA DE DECISÃO DO JÚRI DO 1° PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA: WALTER FIRMO E DA ORGANIZADORA DO PRÊMIO                         ...
21/02/2019

ATA DE DECISÃO DO JÚRI DO 1° PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA: WALTER FIRMO E DA ORGANIZADORA DO PRÊMIO
A Comissão Técnica de Julgamento do 1º Prêmio MTD de Fotografia: Walter Firmo, tendo tomado conhecimento do não atendimento por um dos classificados do critério de seleção contido no item 8.1, que trata sobre a originalidade da obra, resolve desclassificar a obra intitulada Amor Verdadeiro, do fotógrafo Leonardo Cossatis, classificado em segundo lugar na categoria Profissional Tal configuração de não originalidade se deu por imputação formulada por Andrea Di Maria Hagge que encaminhou idêntica fotografia, com o mesmo cenário e pessoas envolvidas, em data anterior a do inscrito no prêmio, com ampla divulgação na internet, nos sites: https://www.universidadedasquebradas.pacc.ufrj.br/lambe-lambe-sonhos-ambulantes-por-maria-diandrea-hagge/ , e https://oglobo.globo.com/rio/bairros/evento-na-saens-pena-relembrara-todo-charmedo-lambe-lambe-6575144, e no youtube https://www.youtube.com/watch?v=_cqqD53MrSU .

A organização do prêmio, portanto esclarece que a imputação foi formulada após a classificação da referida foto, e esta foi mantida por critérios análogos a outros prêmios e editais, não havendo elementos que levassem, até então, à desclassificação. Passado o mérito à Comissão de Julgamento que desde então passou a analisar o caso após a referida imputação de violação a um dos critérios do edital, o que levou a decisão ora exposada. Com relação a arguida violação de direitos autorais, tal questão é de competência do Poder Judiciário, que é a instância legal para dirimir tais querelas, segundo o ordenamento jurídico em vigor no país, não cabendo as instâncias administrativas ou privadas decidir litígios de caráter moral e/ou patrimonial entre particulares.
Por último, diante da decisão da Comissão de Julgamento a organização acata em total acordo pela nova de classificação que passa a vigorar, em estrito cumprimento ao edital do prêmio. Não havendo mais nenhuma objeção em relação aos demais classificados, encerramos neste ato a presente declaração, ratificando a classificação final.

Rio de Janeiro 20 de Fevereiro de 2019

COMISSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO
ORGANIZAÇÃO PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA

ASSESSORIA: DR. OSVALDO ALVES
Especialista pelo INPI e pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Econômicas/UFRJ MBA em Propriedade Intelectual

PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTOSPela presente Nota Pública, a organização do Prêmio MTD de F...
19/02/2019

PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTOS

Pela presente Nota Pública, a organização do Prêmio MTD de Fotografia, iniciativa realizada pelo Ponto de Cultura Movimento Territórios Diversos vem tornar pública a iniciativa do Prêmio, os desdobramentos e um relato do processo de julgamento. O Prêmio MTD de Fotografia faz parte de uma ação social voluntária em prol da difusão da fotografia na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, região carente de ofertas culturais, sobretudo em Santa Cruz, bairro este não desconhecido pelo mais baixo IDH da cidade, contudo onde muitos talentos dessa linguagem artística vem demonstrando interesse. Entendendo a relevância da iniciativa muitas pessoas físicas e jurídicas voluntariamente aceitaram o convite e apoiaram a causa dessa ação que tão logo ganhou destaque pela assessoria e mídias igualmente voluntárias que veicularam o Prêmio. O prêmio abriu suas inscrições em 10 de dezembro de 2018, de acordo com seu regulamento, contou com três etapas de seleção: Pré-seleção, Seleção e Juri Popular. A Pré-seleção das fotos iniciou-se logo após o dia 10 de janeiro de acordo com a ordem das inscrições a medida que foram sendo realizadas, data esta, prevista para encerramento das inscrições, que posteriormente a pedido de muitos interessados foi prorrogada para o dia 18 de janeiro. Após a escolha das fotos na Pré-seleção (uma foto a cada três inscritas por concorrente, opcionalmente) procedeu-se a etapa de Seleção realizada pelo Júri Técnico que pontuou cada fotografia, Juri Técnico este que não faz parte da organização da iniciativa e que, portanto, encerrou sua participação no prêmio nesta etapa. Elencadas as dez fotografias finalistas de cada categoria (Profissional e Amador), o prêmio entrou em contato via e-mail para pedir aos finalistas um resumo de suas mini-biografias e informações sobre a foto inscrita. No dia 01 de Fevereiro, deu-se o início a votação por Júri Popular, pelo Facebook na página pública do prêmio, votação somente para fins de desempate na colocação entre as fotos finalistas que já estavam pontuadas e obtiveram a mesma pontuação, ressaltando que neste momento os vencedores (1º, 2º e 3º colocados) categoria amador já estavam definidos, pois não houve empate em suas pontuações, igualmente (1º e 2º colocados) categoria profissional. Importante destacar que todas as etapas do julgamento, exceto a do Júri Popular, foram realizadas com a identificação numérica (número de inscrição) dos concorrentes, sem identificação nominal. Destaca-se ainda, que houve duas desclassificações de finalistas, uma por comprovadamente a fotografia já ter sido premiada em outro concurso, infringindo o regulamento e outra pelo pedido voluntário de desclassificação feito pelo próprio concorrente que alegou problemas pessoais de autoria, subindo imediatamente a fotografia mais bem pontuada na subsequência.
Após esta divulgação das fotos para votação no Facebook, o Prêmio recebeu no dia 2 de fevereiro uma mensagem via chat privado encaminhada pela Sra. Andrea Di Maria alegando que a produção e a idealização da foto finalista submetida ao concurso pelo concorrente Sr. Leonardo Cossatis pertencia a ela, e, portanto, a Sra. Andrea Di Maria exigia a desclassificação do concorrente. O prêmio responde a ela que, não poderia desclassificá-lo, entendendo-se que, de acordo com o certame, sobretudo no item 11, a inscrição do concorrente atendia a todos os pré-requisitos exigidos no regulamento, uma vez que o concorrente se autodeclara autor da fotografia, declarando neste ato sua total responsabilidade sobre os direitos autorais e conexos sobre a foto submetida ao concurso. Portanto, tais questões reclamadas extrapolam a esfera do prêmio, porque configuram litígio entre partes onde o prêmio enquanto um concurso não tem competência para julgar na forma que rege a Legislação Brasileira de Direitos Autorais. No dia seguinte 3 de fevereiro o prêmio entrou em contato com o concorrente para informá-lo sobre a alegação da Sra. Andrea Di Maria e solicitou ao concorrente um relatório formal para ratificar a sua ciência sobre o ocorrido. No dia 13/02 as declarações negativas se intensificaram nas redes sociais. A equipe do prêmio entra em contato com o Sr. Leonardo Cossatis por telefone para informá-lo sobre a suspensão temporária da foto na rede social para então proceder dentro dos dispositivos legais do regulamento. O concorrente enviou o seu relato por e-mail dando ciência dos ocorridos, deste modo, reafirmando sua autodeclaração de autoria assinalada no ato da sua inscrição assumindo total responsabilidade pela submissão da foto no concurso. No dia 15/02 a luz da jurisprudência o prêmio publica uma nota de desagravo reintegrando a fotografia ao concurso. E por meio desta nota pública esclarecemos, a todos o nosso lugar enquanto concurso que não tem competência jurídica para julgar esse mérito, que configurou-se litigioso entre partes. Embora a questão suscite declarações pós e contras dos interessados pela matéria, notadamente nas redes sociais, é muito importante pontuar os desdobramentos que este tipo de litígio traz às partes envolvidas no processo de julgamento deste tipo de disputa autoral. Num primeiro plano, devemos destacar que o organizador do prêmio tem e deve se colocar numa posição de neutralidade em relação às questões contenciosas que envolvam candidatos e interessados na premiação e nas questões derivadas em relação ao prêmio, como classificação, pontuação, direitos autorais e conexos, por exemplo. Sem essa neutralidade , a organizadora perderia a lisura e credibilidade na concepção de um prêmio que seguramente tem se demonstrado tão importante desde a sua abertura pública. Num segundo momento, é bom esclarecer que prêmios artísticos, invariavelmente apresentam questões relativas a autoria e arguição de plágios, pirataria, contrafação, entre outras violações legais. Para tanto, tais organizadoras de prêmios não podem se responsabilizar pela criação artística de terceiros e sobre as relações contratuais e de responsabilidade em relação a terceiros, uma vez que um dos requisitos principais para participação em prêmios dessa categoria é ser maior de idade e ter plena capacidade civil, normalmente se adota a inscrição por formulário em que o participante se declara detentor direto ou autorizado pelos direitos autorias e conexos da obra apresentada como concorrente. Assim, no caso colocado em questão, houve um relato de que a autoria da foto não seria por completo do inscrito e que haveria direitos autorais e/ou conexos sendo violados. Como tal discussão extrapola a competência do organizador, uma vez que o inscrito declarou sob as p***s da lei que é o autor da obra, este possível litígio tem como esfera de decisão o Poder Judiciário. É bom destacar, que todos os aspectos levantados, sejam de ordem moral, patrimonial ou de ordem legal, devem ser argüidos pelos interessados na esfera devida, que é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se assim desejarem. Colocar o Organizador do concurso e/ou a Comissão de Seleção na posição de julgadora de uma questão que é única e estritamente passível de decisão judicial fere por completo a capacidade de argumentação dos envolvidos na questão. Para isso existe o Poder Judiciário com suas regras do contraditório e da ampla defesa para que os litígios sejam minimamente julgados com a devida imparcialidade e com todos os elementos que levem a uma decisão onde a emoção não seja a diretriz, e sim, a razão como vertente dos fatos. Assim, o MTD se coloca a disposição da classe artística, e declara total respeito a todos os envolvidos.

Rio de janeiro, 19 de Fevereiro de 2019.

PREMIO MTD DE FOTOGRAFIA Equipe organizadora

ASSESSORIA: DR. OSVALDO ALVES
Especialista pelo INPI e pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Econômicas/UFRJ MBA em Propriedade Intelectual

Leonardo Cossatis - FinalistaPRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019D E S A G R A V OA QUEM INTERESSAR POSSAPelo presente, nós, da...
15/02/2019

Leonardo Cossatis - Finalista
PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019

D E S A G R A V O

A QUEM INTERESSAR POSSA

Pelo presente, nós, da organização do Prêmio MTD de Fotografia vimos divulgar o presente Desagravo à nossa organização, bem como ao Sr. Leonardo Cossatis, fotógrafo profissional autor de uma fotografia classificada como finalista do nosso concurso, cuja cerimônia de premiação e revelação dos vencedores ocorrerão no próximo dia 16/02/2019, devido a uma série de ataques verbais e escritos perpetrados por uma certa Sra. Di Maria com grande virulência desde 02/02/2019 nas redes sociais, a partir de seu perfil no Facebook, sob a suposta alegação de Plágio Fotográfico.

A Sra. Di Maria foi a criadora de um determinado cenário para um evento performático intitulado “Lambe Lambe” em 2013, onde o fotógrafo Leonardo Cossatis capturou a imagem do referido cenário. Por ocasião da divulgação dos trabalhos finalistas do nosso concurso Prêmio MTD de Fotografia 2019, esta Sra. Di Maria, inadvertidamente, iniciou uma série de ataques verbais, escritos contra a indicação da fotografia do Sr. Leonardo Cossatis como finalista da premiação, bem como contra a própria pessoa do fotógrafo, fazendo ilações e inferências ofensivas à reputação e a honra do profissional, bem como de todos os envolvidos na organização do concurso em questão.

Por uma questão de absoluta lisura com o público e também com todos os participantes, organizadores e apoiadores envolvidos, a organização do concurso suspendeu temporariamente a fotografia objeto da querela ao prêmio, afim de proceder a análise do caso, mas neste ato está reintegrando-a como finalista, por absoluta ausência de quaisquer violações ao regulamento do Prêmio, ou que sejam relativos aos direitos de terceiros, seja de natureza personalíssima, direito autoral e/ou direitos civis e penais, os quais não nos cabem deter enquanto organizadores.

Vale o presente Desagravo como prova incontestável das ofensas, calúnias e difamações proferidas pela Sra. Di Maria, inclusive em âmbito judicial, quer de natureza Cível, quer de natureza Penal, sem prejuízo das perdas e danos morais eventualmente resultantes da lamentável atitude da Sra. Di Maria.

Este Desagravo é ainda regido por todos os termos, artigos e dispositivos previstos na legislação brasileira em vigor, especialmente a Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei Brasileira dos Direitos Autorais ou LDA e os respectivos tratados e convenções internacionais sobre a matéria.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019

Prêmio MTD de Fotografia
Organizadores

Dr. Nehemias Gueiros, Jr.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil em 1986, admitido na Ordem dos Advogados dos Estados Unidos em 1992.

Área de atuação:
Direito Autoral e do Entretenimento - Propriedade Intelectual - Direito da Internet (CyberLaw) - Direito Internacional e Comercial Internacional - Contencioso.

PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019D E S A G R A V OA QUEM INTERESSAR POSSAPelo presente, nós, da organização do Prêmio MTD de...
15/02/2019

PRÊMIO MTD DE FOTOGRAFIA 2019

D E S A G R A V O

A QUEM INTERESSAR POSSA

Pelo presente, nós, da organização do Prêmio MTD de Fotografia vimos divulgar o presente Desagravo à nossa organização, bem como ao Sr. Leonardo Cossatis, fotógrafo profissional autor de uma fotografia classificada como finalista do nosso concurso, cuja cerimônia de premiação e revelação dos vencedores ocorrerão no próximo dia 16/02/2019, devido a uma série de ataques verbais e escritos perpetrados por uma certa Sra. Di Maria com grande virulência desde 02/02/2019 nas redes sociais, a partir de seu perfil no Facebook, sob a suposta alegação de Plágio Fotográfico.

A Sra. Di Maria foi a criadora de um determinado cenário para um evento performático intitulado “Lambe Lambe” em 2013, onde o fotógrafo Leonardo Cossatis capturou a imagem do referido cenário. Por ocasião da divulgação dos trabalhos finalistas do nosso concurso Prêmio MTD de Fotografia 2019, esta Sra. Di Maria, inadvertidamente, iniciou uma série de ataques verbais, escritos contra a indicação da fotografia do Sr. Leonardo Cossatis como finalista da premiação, bem como contra a própria pessoa do fotógrafo, fazendo ilações e inferências ofensivas à reputação e a honra do profissional, bem como de todos os envolvidos na organização do concurso em questão.

Por uma questão de absoluta lisura com o público e também com todos os participantes, organizadores e apoiadores envolvidos, a organização do concurso suspendeu temporariamente a fotografia objeto da querela ao prêmio, afim de proceder a análise do caso, mas neste ato está reintegrando-a como finalista, por absoluta ausência de quaisquer violações ao regulamento do Prêmio, ou que sejam relativos aos direitos de terceiros, seja de natureza personalíssima, direito autoral e/ou direitos civis e penais, os quais não nos cabem deter enquanto organizadores.

Vale o presente Desagravo como prova incontestável das ofensas, calúnias e difamações proferidas pela Sra. Di Maria, inclusive em âmbito judicial, quer de natureza Cível, quer de natureza Penal, sem prejuízo das perdas e danos morais eventualmente resultantes da lamentável atitude da Sra. Di Maria.

Este Desagravo é ainda regido por todos os termos, artigos e dispositivos previstos na legislação brasileira em vigor, especialmente a Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei Brasileira dos Direitos Autorais ou LDA e os respectivos tratados e convenções internacionais sobre a matéria.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019

Prêmio MTD de Fotografia
Organizadores

Dr. Nehemias Gueiros, Jr.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil em 1986, admitido na Ordem dos Advogados dos Estados Unidos em 1992.

Área de atuação:
Direito Autoral e do Entretenimento - Propriedade Intelectual - Direito da Internet (CyberLaw) - Direito Internacional e Comercial Internacional - Contencioso.

Temos uma foto suspensa, estamos em reunião para definir e  julgar, se a foto tem ou não direito de continuar no concurs...
13/02/2019

Temos uma foto suspensa, estamos em reunião para definir e julgar, se a foto tem ou não direito de continuar no concurso.
Estamos consultando também o jurídico e cultural.
Pedimos desculpas, logo o público terá uma resposta oficial sobre o caso.
Agradecemos imensamente à todos.

Endereço

Palacete Princesa Isabel/Rua Do Matadouro, Santa Cruz
Rio De Janeiro, RJ
23550-063

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