10/02/2021
NOTA PÚBLICA
DIREITO AUTORAL DE IMAGEM
A Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC-RS) vem a público repudiar veementemente a utilização de imagens fotográficas e cinematográficas feitas de forma gratuita e sem referência ao fotógrafo ou cinegrafista, associado de nossa Entidade.
É reprovável a publicação e compartilhamento de imagens em redes sociais, inclusive por profissionais da comunicação escrita, além de site de notícias, sem os devidos créditos ao profissional que realizou o registro, sem o devido pagamento pela imagem ou consentimento por escrito do autor.
A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação de atividade de comunicação e manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A Lei Federal n.º 9.610, de 1998, que trata sobre os Direitos Autorais, garante que “a fotografia, quanto utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor” (artigo 79, § 1º).
A ARFOC, na defesa dos interesses de seus associados, busca o cumprimento da legislação quanto ao direito autoral de imagem, seja ela feita por fotógrafo ou cinegrafista, não compactuando com publicações que infringem a lei em tais aspectos, ou seja, em publicações sem o devido crédito ao seu autor.
O direito autoral de imagem, por constituir-se um direito de personalidade autônomo, é irrenunciável, inalienável e intransmissível. Por isso, não pode ser vendido, mas apenas licenciado por seu autor. Por esta razão, existe a proteção legal, que o resguarda contra o mau uso e malversações.
Porto Alegre (RS), 09 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Ziebell
Presidente ARFOC-RS