30/06/2020
Atualmente,o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. No caso da medida ser aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício. Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus. Se aprovada, a medida atenderá cerca de 6 ...