08/06/2026
8 DE JUNHO DE 1852: DATA MAGNA DE ARUJÁ
Publicação impressa da Lei n.º 430, de 8 de Junho de 1852 (Lei Provincial n.º 4 de 1852), que elevou o curato do Senhor Bom Jesus de Arujá, então pertencente ao município de Mogi das Cruzes, à categoria de freguesia.
Diferentemente de muitas localidades do Planalto Paulista, Arujá não possui fundadores identificáveis nem uma data de fundação precisamente estabelecida. Segundo João G. Machado (2019), não existem evidências que sustentem a tradição segundo a qual a localidade teria sido fundada em 1781 por José de Carvalho Pinto. Apesar de seu nome possuir origem indígena, a região correspondente ao atual território arujaense não constituía uma área de ocupação autóctone permanente, conforme registrado por Manuel da Fonseca em Vida do Venerável Padre Belchior de Pontes (1752). Tratava-se de uma zona periférica aos aldeamentos indígenas de Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos; Nossa Senhora d’Ajuda de Itaquaquecetuba e Nossa Senhora da Imaculada de Conceição de Jacareí, por onde passava uma rota alternativa do Caminho Geral, que interligava São Paulo e Rio de Janeiro via Vale do Paraíba. A ocupação colonial da região correspondente ao atual território arujaense remonta, ao menos, ao final do século XVI, período associado ao chamado Ciclo do Ouro de Guarulhos, quando faisqueiros exploraram as encostas da Serra de Jaguamimbaba (Serra do Itaberaba) e os leitos dos rios Baquirivu-Guaçu, Baquirivu-Mirim e Jaguari em busca do metal precioso. Uma das mais antigas menções nominais conhecidas de Arujá é encontrada em documentação beneditina datada de 1638.
Em 3 de Julho de 1839, Arujá foi elevado à condição de curato, passando a integrar o termo da freguesia de Itaquaquecetuba, divisão administrativa criada no ano anterior e pertencente à comarca de Mogi das Cruzes. Com isso, a Capela do Senhor Bom Jesus do Arujá se tornou um templo curado, isto é, passou a contar com um sacerdote residente e a manter um calendário religioso regular, sem depender de paróquias vizinhas para a administração dos sacramentos. Em contrapartida, a comunidade local assumia a responsabilidade de sustentar o vigário, cuja manutenção frequentemente dependia de contribuições modestas e irregulares de um número reduzido de moradores.
Após a apresentação de abaixo-assinados em 1844 e 1848, Arujá reuniu apoio político suficiente para pleitear sua elevação à categoria de freguesia. Em 8 de Junho de 1852, a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo e sancionada por Hipólito José Soares de Souza (1815-1869), então presidente da província. A nova condição assegurava ao vigário uma côngrua estável (um salário regular custeado pelos cofres provinciais ou pelo Tesouro Imperial); autorizava a freguesia a arrecadar e reter legalmente os emolumentos decorrentes de serviços religiosos obrigatórios (como batizados, casamentos e sepultamentos), e permitia solicitar auxílios financeiros à Assembleia Legislativa Provincial para a conservação, ampliação ou reconstrução da igreja matriz, quando necessário.
Embora permanecesse vinculado administrativamente ao município de Mogi das Cruzes e, posteriormente, ao de Santa Isabel, Arujá consagrou o dia 8 de Junho como sua data magna, símbolo de sua primeira mobilização política em busca de autonomia local. Mesmo após a conquista da emancipação político-administrativa, oficializada em 18 de Fevereiro de 1959, e a instalação solene do município em 1º de Janeiro de 1960, o poder público arujaense optou por manter a data comemorativa, preservando a tradição reforçada pelo grande festejo do Primeiro Centenário de Arujá (1952), ocorrido poucos anos antes. Por meio da Lei n.º 21, de 1º de Setembro de 1961, o dia 8 de Junho foi oficialmente instituído como feriado municipal.
Ensaio escrito por L. B. S. S. K.
REFERÊNCIAS
MACHADO, João G. Documenta Arujá, Cidade Natureza: Memórias, mitos e lendas de um povo que contribuiu para sua história. Create Space, 2ª edição, 2019.