Jachie Paroschi Foto & Cia

Jachie Paroschi Foto & Cia Jachie Paroschi,
Fotógrafa por formação, e especializada por paixão. Apaixonada por gestantes babys e criancas especiais. Com o projeto I Love 21!

Site no ar... www.jachie.com.br Apaixonada por babys e gestantes

Ideia de como anunciar o s**o do seu bebêEsta ideia agora e para anunciar o s**o do bebê de um jeito genial e muito cria...
04/10/2013

Ideia de como anunciar o s**o do seu bebê

Esta ideia agora e para anunciar o s**o do bebê de um jeito genial e muito criativo.

O casal pegou uma simples caixa de papelão fez um coração e escreveu menina ou menino, dentro colocou bexigas com gaz na cor que simbolizava o s**o, azul ou rosa, e pronto!! Depois é só abrir e descobrir!!

Então mãezinhas... é só você se inspirar e surpreender! O que acharam???

Parabens a todas as lindas Gestantes mamaes de primeira segunda ou decima viajem... esse momento eh unico
15/08/2013

Parabens a todas as lindas Gestantes mamaes de primeira segunda ou decima viajem... esse momento eh unico

11/05/2013

MEUS QUERIDOS SEGUE ALGUMAS INFORMACOES IMPORTANTES... SOBRE MEUS DIREITOS... creio proprio que seja necessario para conhecimento de algumas pessoas...

A fotografia é Obra Intelectual

E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográf**as e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.

E QUE DIREITOS EU POSSUO COMO AUTOR DAS FOTOS?

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modif**ações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; POR ISSO QUE DOU AS FOTOS EM CD APENAS QUANDO EU JULGO QUE POSSO CONFIAR EM QUEM RECEBE e oque eu sempre digo de vender fotos em CD… )
V – o de modif**ar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site OU QUALQUER OUTRO LUGAR ... EU POSSO na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se EU fIz a foto ela é MINHA e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)

Caso não tenha f**ado claro: os Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém, nem que EU não queira!

Quais direitos eu posso vender?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modif**ar ou divulgar a sua obra para qualquer fim. APENAS QUANDO O FOTOGRAFO QUISER.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

E mais: esse uso deve ser muito bem especif**ado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim f**a claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.

E se temos pessoas ou objetos nas fotos?

Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.

A maternidade deixa marcas. Tenha orgulho delas. Texto da Gisele LeaQual a real beleza?Essa semana a Dove lançou uma cam...
22/04/2013

A maternidade deixa marcas. Tenha orgulho delas. Texto da Gisele Lea

Qual a real beleza?

Essa semana a Dove lançou uma campanha com o tema: ”você é mais bonita do que pensa”.
Eu vou escrever pra você, que pensa em gestar, mas morre de medo das transformações que vão acontecer no seu corpo…. ou pra você que está gestando, se sentindo uma pata-choca, chorando a cada estria nova que aparece… Vou escrever pra você que acabou de ter seu bebê, e ainda não teve seu corpo de volta.
Sim, seu corpo nunca mais será o mesmo.
Mas você também nunca mais será a mesma. A maternidade é uma das grandes transformações que você pode experimentar. E não apenas no corpo. O corpo apenas registra a mudança que está acontecendo na sua alma, nas suas emoções, no seu eu. A cada nova gestação, novas experiências e novas transformações.
As alterações que acontecem em seu corpo são a marca registrada da maravilhosa capacidade que ele teve em se adaptar a uma nova situação. As estrias que talvez passem a existir em sua barriga e seios, são a história registrada e carimbada de uma experiência que apenas você, e mais ninguém, pode viver, porque cada gestação é peculiar e só você é capaz de registrar cada sensação, cada momento, cada mudança que ocorre durante os nove meses dessa mágica experiência.
O que signif**a ser escrava de uma imagem? De uma sociedade que define padrões de beleza possíveis à minoria das mulheres? O que deixamos de viver, experimentar, devido a amarras do medo da transformação?
Vivenciar a oportunidade de gestar uma vida como a mais incrível experiência de transformação, adaptação e poder pelo qual um corpo grávido passa é muito, muito maior.
Tudo muda e, se a transformação do seu corpo não acontecer pela gestação, acontecerá pelo tempo. E acredite, quando ouvir o riso do seu bebê, quando sua filha adolescente te abraçar, ou teu filho pequeno disser que te ama pela primeira vez, seu quadril um número maior, ou as estrias na barriga, serão tão secundários que cada marca será uma lembrança dos momentos maravilhosos que geraram essa transformação registrada em seu corpo.
Seja menos crítica com você. A percepção que temos sobre nós mesmas, são geralmente mais duras e impróprias. Na realidade não é assim que o mundo nos enxerga.

26/03/2013

DIREITO AUTORAL EM FOTOGRAFIA

A Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre o Direito Autoral em todas as áreas, inclusive a fotografia.

Proteção

A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográf**as e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Autoria

O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científ**a, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográf**a poderá ser identif**ado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

O fotógrafo de publicidade também é considerado autor. A Lei prevê duas hipóteses específ**as para o caso.
A primeira está prevista na Lei 9610/98, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores.

E a segunda letra "g" que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova, resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

Registro

O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos.

O Direito Autoral

A composição dos direitos autorais é dividida em direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor. Pois há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definivamente ou por prazo determinado.

Direitos Morais

São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:

- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto;
-Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto (É o que chamamos de crédito);
- Conservar a foto inédita;
- Opor-se a qualquer modif**ação na sua foto;
- No entanto, o fotógrafo pode modif**ar sua foto, antes ou depois de utilizada;
- Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerá-la indevida;
- Ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

Direitos Patrimoniais

São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. É isso o que vai permitir sua profissionalização e inclusão no mercado.

Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, f**a estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.

Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:

- Reprodução parcial ou integral;
- Edição;
- Quaisquer transformações;
- Inclusão em produção audiovisual;
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, - Inclusive a Internet;
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação;
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.

Situações que o fotógrafo pode enfrentar

A encomenda de uma foto sempre desperta, no cliente, a idéia de que, pelo pagamento, ele adquire todos os direitos sobre ela. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado.

Os direitos morais são:

- Inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.
- O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.
- A comercialização de um trabalho intelectual dá origem a uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo determinados.
- É possível se fazer uma cessão patrimonial de direitos, mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte (v. cap. VII A Utilização da Fotografia na Publicidade).
- Se o contrato não estipular, a Lei limita o prazo em 05 (cinco) anos, no máximo.
- O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras fotográf**as é de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
- Às vezes o cliente quer "buy-out", legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos.
- O "buy-out" não existe na lei brasileira de direitos autorais.
- O fotógrafo é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais ele não pode se livrar.
- O cliente compra o direito de utilizar a foto, porque o fotógrafo pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/veículo que podem ser qualquer um, porém sempre determinados.
- Para haver cessão total de direitos, esse é o nome legalmente correto, é necessário um contrato especial, com todos os detalhes possíveis, inclusive prazo.
- O valor dessa utilização é arbitrada pelo fotógrafo e pelo seu mercado.

O artigo 79, em seu parágrafo 1º, da Lei de Direito Autoral, estabelece que a fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

A ausência de crédito só é possível quando o autor exige o anonimato.

A aplicação da Lei, nos casos em que ela é necessária, deve ser indicada e defendida por todos aqueles que, de alguma forma, têm nos direitos patrimoniais uma forma de remuneração, pelo trabalho desenvolvido, o que, em última análise é a sua profissão.

orientado por mim...
27/02/2013

orientado por mim...

Agora vcs podem parcelar... olha que maravilha!!!
15/02/2013

Agora vcs podem parcelar... olha que maravilha!!!

As janelas...adoroooo
12/02/2013

As janelas...adoroooo

Pessoas que cruzei pelo caminho...
12/02/2013

Pessoas que cruzei pelo caminho...

eu por outros olhares...
01/02/2013

eu por outros olhares...

PROMOCAO VALIDA ATE MARCO E 2013.VALIDOS POR INDICACAO... voce tem uma amiga de Curitiba que esteja gravida... esperamos...
30/01/2013

PROMOCAO VALIDA ATE MARCO E 2013.
VALIDOS POR INDICACAO...
voce tem uma amiga de Curitiba que esteja gravida... esperamos voce.

10/01/2013

A MAIS LINDA MENSAGEM QUE RECEBI ONTEM...

A todos Você que Eternizam Nossas Vidas,Com imagens que f**arão guardadas para sempre,a vocês que nos fazem existir,mesmo depois que partimos,há Vocês que fazem o Livro da Nossa Existência Mais LINDO,hoje é o seu dia,é dia de pessoas que buscam momentos únicos que,usam o coração.
Aos Meus amigos especiais,que deixaram o livro da minha vida e da Minha Familia mais Lindoooo,meu Muitissimo obrigada de coração!!!!
FELIZ DIA DO FOTÓGRAFO!!!!!!!!!!!!!!!!!

OBRIGADA A TODOS QUE ME PARABENIZARAM...
AMAR AQUILO QUE FAZ PAGA QUALQUER SACRIFICIO

Endereço

Curitiba, PR

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